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PL PROJETO DE LEI 701/1996

TRANSFORMA A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL - LEI 12168 1996 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL : LEI 12168 1996 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/1996
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 06/05/1996
Origem Documento MSG 86 de 1996

Proposição de Lei PRL 12981 1996
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Observação REFORMA ADMINISTRATIVA. SECRETARIA ADJUNTA DO TRABALHO. SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MENOR INFRATOR. SAREMI.
Resumo SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TRANSFORMAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SERVIDOR, CARGO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO PÚBLICA, QUADRO ESPECIAL, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TRANSFERÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO, CHEFE DE GABINETE, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIRETOR, ADMINISTRADOR DE CENTRO DE RECREAÇÃO E ESPORTES, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR, SUPERVISOR, OFICIAL DE GABINETE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE AUXILIAR, SECRETÁRIO EXECUTIVO. CARGO EM COMISSÃO, SECRETÁRIO ADJUNTO, SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TRANSFERÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EMENDA 1: COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROMOÇÃO, PROGRAMA, PROJETO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE. EMENDA 2: DENOMINAÇÃO, DIRETORIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EMENDA 3: COMPOSIÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EMENDA 4: SUPRESSÃO, DIRETORIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ALTERAÇÃO, NÚMERO, CARGO EM COMISSÃO, ASSESSOR. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): GESTÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EMENDA 3 (SEGUNDO TURNO): DESTINAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, ASSESSOR, OBJETIVO, APOIO TÉCNICO, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EMENDA 4 (SEGUNDO TURNO): SERVIDOR, ORIGEM, (FEBEM), TRANSFERÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EMENDA 5 (SEGUNDO TURNO): ATIVIDADE, SUPERINTENDÊNCIA, ATENDIMENTO, MENOR, TRANSFERÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Legislação citada DEC 36033 1994 - DECRETO
LDL 34 1985 - LEI DELEGADA
LEI 11819 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10501 1996 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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7
6
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4
3
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