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PL PROJETO DE LEI 696/2023

Veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos em comissão no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA APU.
Indexação
Resumo Proíbe a nomeação para cargos em comissão, em todos os poderes da administração estadual, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, desde a condenação transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. Substitutivo nº 1: Amplia a proibição para todos os Poderes e instituições do Estado, impedindo também a nomeação para cargos de confiança dos condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Estende o prazo da proibição por 5 anos após a extinção da pena. Substitutivo nº 2: Estabelece que a proibição será imposta somente nos casos em que os cargos ou funções estejam relacionados ao trabalho com crianças e adolescentes ou ao seu atendimento.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1