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PL PROJETO DE LEI 693/2003

DISPÕE SOBRE RIOS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 15082 2004 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 15082 2004 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 10/05/2003
Proposição de Lei PRL 15843 2003
Proposições relacionadas Documento VET 15843 de 2004

Resumo DEFINIÇÃO, OBJETIVO, CRITÉRIOS, DECLARAÇÃO, RIO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE. DECLARAÇÃO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, RIO CIPÓ, RIO SÃO FRANCISCO, RIO PANDEIROS, RIO PERUAÇU, RIO JEQUITINHONHA, RIO GRANDE, AFLUENTE. REVOGAÇÃO, LEI ESTADUAL, DECLARAÇÃO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, RIO CIPÓ, RIO SÃO FRANCISCO, RIO PANDEIROS, RIO PERUAÇU. EMENDA 1: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROJETO DE LEI. EMENDA 2: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS.
Legislação citada LEI 10629 1992 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12016 1995 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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