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PL PROJETO DE LEI 69/2023

Estabelece critérios para aumento da tarifa de transporte público das regiões metropolitanas do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/03/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DCC FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os aumentos da tarifa de transporte público nas regiões metropolitanas do Estado só poderão ser implementados após debate público na Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais– ALMG e apresentação dos custos que justifique o aumento.

Documentos

Tramitação
3
2
1