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PL PROJETO DE LEI 662/2003

INSTITUI COTA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) POR CURSO E TURNO, PARA ESTUDANTES CARENTES QUE TENHAM CURSADO ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÃO DE REDE PÚBLICA DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS, NO ACESSO À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Situação atual ARQUIVADO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 05/04/2003
Proposições relacionadas Documento PL 272 de 2003

Observação AUTORA: DEPUTADA ANA MARIA RESENDE. (NOME PARLAMENTAR ALTERADO A PARTIR DE 27 8 2003).
Resumo OBRIGATORIEDADE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES), DESTINAÇÃO, METADE, VAGA, ESTUDANTE CARENTE, CONCLUSÃO, ENSINO MÉDIO, ESCOLA PÚBLICA, REGIÃO ESTADUAL, NORTE.

Documentos

Tramitação
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