PL PROJETO DE LEI 662/2003
INSTITUI COTA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) POR CURSO E TURNO, PARA
ESTUDANTES CARENTES QUE TENHAM CURSADO ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÃO DE
REDE PÚBLICA DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS,
NO ACESSO À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES.
Situação atual:
ARQUIVADO
0 a favor
0 contra
Situação atual
ARQUIVADO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 05/04/2003
Proposições relacionadas PL 272 de 2003
Observação AUTORA: DEPUTADA ANA MARIA RESENDE. (NOME PARLAMENTAR ALTERADO A PARTIR DE 27 8 2003).
Resumo OBRIGATORIEDADE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES), DESTINAÇÃO, METADE, VAGA, ESTUDANTE CARENTE, CONCLUSÃO, ENSINO MÉDIO, ESCOLA PÚBLICA, REGIÃO ESTADUAL, NORTE.
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 05/04/2003
Proposições relacionadas PL 272 de 2003
Observação AUTORA: DEPUTADA ANA MARIA RESENDE. (NOME PARLAMENTAR ALTERADO A PARTIR DE 27 8 2003).
Resumo OBRIGATORIEDADE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES), DESTINAÇÃO, METADE, VAGA, ESTUDANTE CARENTE, CONCLUSÃO, ENSINO MÉDIO, ESCOLA PÚBLICA, REGIÃO ESTADUAL, NORTE.
Documentos
Tramitação
06/05/2003
ANEXADO AO PROJETO DE LEI 272 2003, CONFORME DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 8/5/2003, PÁG 16 COL 2.
PLENÁRIO
ANEXADO AO PROJETO DE LEI 272 2003, CONFORME DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 8/5/2003, PÁG 16 COL 2.