PL PROJETO DE LEI 651/2011
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DOS CONCURSOS PÚBLICOS NO ESTADO.
Situação atual:
ARQUIVADO
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0 contra
Situação atual
ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2011
Origem PL 3394 de 2009
Proposições relacionadas PL 333 de 2011
Observação EX-PROJETO DE LEI 3394 2009. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 333 2011. (VER DNP 12.)
Resumo DISPOSITIVOS, APROVAÇÃO, REGULAMENTO, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TÍTULOS, EFEITO, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, OBSERVAÇÃO, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS (SEPLAG), ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, DESENVOLVIMENTO, FASE. GARANTIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIREITOS, INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, OBSERVAÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS. DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO, INTEGRAÇÃO, EDITAL, ABERTURA, CONCURSO PÚBLICO.
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2011
Origem PL 3394 de 2009
Proposições relacionadas PL 333 de 2011
Observação EX-PROJETO DE LEI 3394 2009. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 333 2011. (VER DNP 12.)
Resumo DISPOSITIVOS, APROVAÇÃO, REGULAMENTO, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TÍTULOS, EFEITO, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, OBSERVAÇÃO, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS (SEPLAG), ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, DESENVOLVIMENTO, FASE. GARANTIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIREITOS, INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, OBSERVAÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS. DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO, INTEGRAÇÃO, EDITAL, ABERTURA, CONCURSO PÚBLICO.
Documentos
Tramitação
31/01/2015
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
15/03/2011
DESARQUIVADO. PUBLICADO NO DL EM 17/3/2011, PÁG 72 COL 3. ANEXE-SE AO PL 333 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. PUBLICADO NO DL EM 17/3/2011, PÁG 72 COL 3. ANEXE-SE AO PL 333 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.