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PL PROJETO DE LEI 612/2023

Dispõe sobre a implantação do programa de orientação psicológica voluntária nas escolas públicas do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, para incluir, dentre os objetivos, contribuir para a articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, extensão e estágio supervisionado na área de psicologia e serviço social. Substitutivo nº 2: Estabelece a inclusão da articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, extensão e estágio supervisionado na área de psicologia e serviço social como medida para alcançar os objetivos do desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino. Assegura ainda que tais ações sejam implementadas em todas as escolas da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 3: Estabelece que a oferta de profissionais na área de psicologia e serviço social nas escolas estaduais seja realizada de forma progressiva.

Documentos

Tramitação
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9
8
7
6
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3
2
1