PL PROJETO DE LEI 612/2023
PL 612/2023
Agora
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Dispõe sobre a implantação do programa de orientação psicológica
voluntária nas escolas públicas do Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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0 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, para incluir, dentre os objetivos, contribuir para a articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, extensão e estágio supervisionado na área de psicologia e serviço social. Substitutivo nº 2: Estabelece a inclusão da articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, extensão e estágio supervisionado na área de psicologia e serviço social como medida para alcançar os objetivos do desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino. Assegura ainda que tais ações sejam implementadas em todas as escolas da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 3: Estabelece que a oferta de profissionais na área de psicologia e serviço social nas escolas estaduais seja realizada de forma progressiva.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, para incluir, dentre os objetivos, contribuir para a articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, extensão e estágio supervisionado na área de psicologia e serviço social. Substitutivo nº 2: Estabelece a inclusão da articulação com instituições de ensino superior para cooperação em programas de pesquisa, extensão e estágio supervisionado na área de psicologia e serviço social como medida para alcançar os objetivos do desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino. Assegura ainda que tais ações sejam implementadas em todas as escolas da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 3: Estabelece que a oferta de profissionais na área de psicologia e serviço social nas escolas estaduais seja realizada de forma progressiva.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 59.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 59.
26/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Pedido de prazo regimental pelo relator.
15/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
06/03/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
06/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 7/3/2024, pág 52.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 7/3/2024, pág 52.
05/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
26/09/2023
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
26/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/9/2023, pág 57.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/9/2023, pág 57.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
22/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
18/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/5/2023, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/5/2023, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer.