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PL PROJETO DE LEI 586/2023

Altera a Lei 23366, de 25 de julho de 2019, que institui o Programa Paz na Escola, a ser implementado nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, para estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos munícipios mineiros. (Altera ementa, acrescenta parágrafo único ao art 5º e parágrafo 3º ao Art 6.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Proposições relacionadas Documento RQN 3882 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SPU.
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, visando estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos municípios mineiros. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à previsão de regulamento para disciplinar a participação dos municípios na implementação da política estadual de promoção da paz nas escolas. Substitutivo nº 2: Inclui, dentre as diretrizes da política estadual de promoção da paz nas escolas, a orientação para que o Estado instrua os municípios a criar observatórios de promoção da paz e segurança nas escolas públicas municipais, com o objetivo de monitorar e combater a violência escolar.

Documentos

Tramitação
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