PL PROJETO DE LEI 585/2023
PL 585/2023
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Dispõe sobre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Turismo Sexual
de Crianças e Adolescentes no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
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Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Documentos
Tramitação
29/02/2024
Remessa do Ofício 228 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 228 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
27/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
18/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.