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PL PROJETO DE LEI 571/2023

Institui a campanha permanente de combate às armas brancas nas escolas do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ECT.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, com o objetivo de definir o porte de armas brancas no ambiente escolar como hipótese de violência na escola. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e para aprimorar o conceito de arma branca. Substitutivo nº 3: Limita a proposta à restrição ao porte ou uso de arma branca, excluindo o uso de força física ou intimidação moral, como forma de subjugar membros da comunidade escolar. Prioriza a prevenção como principal abordagem no processo de conscientização.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1