Voltar

PL PROJETO DE LEI 568/2019

Dispões sobre despesas com ações e serviços de saúde.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece critérios para o cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde no Estado. Define que tanto as despesas liquidadas e pagas quanto as empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar, serão consideradas nesse cálculo, respeitando um limite de 15% para essas últimas. Além disso, o Poder Executivo deve garantir recursos suficientes para o Fundo Estadual de Saúde e criar uma codificação específica para identificar despesas de saúde.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1