PL PROJETO DE LEI 563/2011
ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO ESTADO E REVOGA A LEI 13167, DE
20 DE JANEIRO DE 1999, QUE ESTABELECE NORMA PARA CONCURSO PÚBLICO
PROMOVIDO PELO ESTADO.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2011
Proposições relacionadas PL 333 de 2011
RQO 1687 de 2015
PL 2356 de 2015
Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 333 2011. (VER DNP 12.)
Resumo NORMAS, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TÍTULOS, EFEITO, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. GARANTIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIREITOS, INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO.
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2011
Proposições relacionadas PL 333 de 2011
RQO 1687 de 2015
PL 2356 de 2015
Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 333 2011. (VER DNP 12.)
Resumo NORMAS, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TÍTULOS, EFEITO, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. GARANTIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIREITOS, INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO.
Documentos
Tramitação
02/07/2015
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 2356 2015.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 2356 2015.
24/06/2015
REQUERIMENTO DO DEP. FRED COSTA SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 26/6/2015, PÁG 33.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. FRED COSTA SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 26/6/2015, PÁG 33.
31/01/2015
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
02/03/2011
PUBLICADO NO DL EM 4/3/2011, PÁG 58 COL 2. ANEXE-SE AO PL 333 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 4/3/2011, PÁG 58 COL 2. ANEXE-SE AO PL 333 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.