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PL PROJETO DE LEI 56/2023

Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna - câncer - pelos órgãos públicos do Estado e dá outras providências. ,
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos públicos do Estado promoverão a divulgação, em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso, os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer –, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso. Deverão constar na divulgação, minimamente, as informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios:aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda – IR – nos proventos de aposentadoria; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de veículos adaptados; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos adaptados; isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na compra de veículos adaptados; quitação de financiamento da casa própria; saques junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; saques junto ao Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público – PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora da mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor – SAC; e o fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Documentos

Tramitação
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