PL PROJETO DE LEI 558/2023
Assegura às pessoas com transtorno do espectro autista o direito de
ingresso e permanência de seu acompanhante terapêutico nas instituições
de ensino públicas e privadas no âmbito do Estado.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Anexada a PL 2218 de 2020
Indexação
Resumo Garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - o direito de ingresso e permanência de seu acompanhante terapêutico nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Anexada a PL 2218 de 2020
Indexação
Resumo Garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - o direito de ingresso e permanência de seu acompanhante terapêutico nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
Documentos
Tramitação
07/06/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
16/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 6. Anexe-se ao PL 2218 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 6. Anexe-se ao PL 2218 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.