PL PROJETO DE LEI 546/2011
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO DAS PESSOAS COM DISLEXIA
NOS VESTIBULARES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS E NOS CONCURSOS
DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS PARA INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO
PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
Situação atual:
ARQUIVADO
0 a favor
0 contra
Situação atual
ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2011
Origem PL 2482 de 2008
Proposições relacionadas PL 333 de 2011
Observação EX-PROJETO DE LEI 2482 2008. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 333 2011. (VER DNP 12.)
Resumo DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, ADOÇÃO, CRITÉRIOS, CARÁTER ESPECIAL, AVALIAÇÃO, PESSOAS, PARTICIPAÇÃO, EXAME VESTIBULAR, UNIVERSIDADE ESTADUAL, SETOR PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO, INVESTIDURA, CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, HIPÓTESE, DIFICULDADE, APRENDIZAGEM, LINGUAGEM, LEITURA, INTERPRETAÇÃO, REALIZAÇÃO, CÁLCULO, OBSERVAÇÃO, COMPROVAÇÃO, LAUDO MÉDICO.
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2011
Origem PL 2482 de 2008
Proposições relacionadas PL 333 de 2011
Observação EX-PROJETO DE LEI 2482 2008. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 333 2011. (VER DNP 12.)
Resumo DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, ADOÇÃO, CRITÉRIOS, CARÁTER ESPECIAL, AVALIAÇÃO, PESSOAS, PARTICIPAÇÃO, EXAME VESTIBULAR, UNIVERSIDADE ESTADUAL, SETOR PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO, INVESTIDURA, CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, HIPÓTESE, DIFICULDADE, APRENDIZAGEM, LINGUAGEM, LEITURA, INTERPRETAÇÃO, REALIZAÇÃO, CÁLCULO, OBSERVAÇÃO, COMPROVAÇÃO, LAUDO MÉDICO.
Documentos
Tramitação
31/01/2015
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
02/03/2011
DESARQUIVADO. PUBLICADO NO DL EM 4/3/2011, PÁG 55 COL 4. ANEXE-SE AO PL 333 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. PUBLICADO NO DL EM 4/3/2011, PÁG 55 COL 4. ANEXE-SE AO PL 333 2011, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.