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PL PROJETO DE LEI 5296/2018

Assegura a equidade de tratamento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - na rede privada complementar que integra a rede de atenção à saúde no Estado. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2018
Proposições relacionadas Documento PL 2662 de 2015

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Assegura tratamento equânime aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS – na rede privada complementar, tanto no acesso aos insumos, medicamentos e equipamentos quanto no cuidado a eles dispensado, garantindo-lhes as mesmas condições de atendimento oferecidas aos pacientes particulares. Emenda nº 1: Determina que as condições equânimes de tratamento devem observar o disposto nos contratos e convênios pactuados entre o poder público e os estabelecimentos privados. Substitutivo nº 1: Altera a terminologia "equidade de tratamento" por "isonomia de tratamento", menciona "isonomia de tratamento" ao acessar a rede privada complementar ao SUS, define que as "unidades de gestão compartilhada e parcerias público-privadas incluem-se entre as unidades da rede privada complementar ao SUS", refere-se "isonomia de tratamento" na oferta de insumos, medicamentos e equipamentos e menciona a observância dos contratos e convênios e determina que as unidades devem afixar placa informativa sobre o direito à isonomia de tratamento entre pacientes particulares, pacientes do SUS e pacientes com planos de saúde.
Assunto geral Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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