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PL PROJETO DE LEI 526/2019

Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, visando isentar de pagamento de pedágio veículos automotores de propriedade de professores das redes públicas e privadas de ensino e por eles conduzidos.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2019
Anexada a Documento PL 903 de 2015
Observação A lei nº 12.219, de 1996 passa a vigorar acrescida do seguinte as art. 6º, A: isenta de pedágio os véiculos emplacados no município de propriedade dos professores das redes pública e privada de ensino, desde que o deslocamento se destine a prestação do serviço.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Delegação de Competência, Realização, Prestação de Serviço, Serviços Públicos. Inclusão, Critérios, Obrigatoriedade, Concessionária, Rodovia, Isenção, Pagamento, Pedágio, Tarifas, Beneficiário, Motorista, Veículo Automotor, Objetivo, Transporte, Professor, Ensino Particular, Ensino Público.

Documentos

Tramitação
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2
1