PL PROJETO DE LEI 526/2019
Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder
Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços
públicos que menciona, visando isentar de pagamento de pedágio veículos
automotores de propriedade de professores das redes públicas e privadas
de ensino e por eles conduzidos.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2019
Anexada a
PL 903 de 2015
Observação A lei nº 12.219, de 1996 passa a vigorar acrescida do seguinte as art. 6º, A: isenta de pedágio os véiculos emplacados no município de propriedade dos professores das redes pública e privada de ensino, desde que o deslocamento se destine a prestação do serviço.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Delegação de Competência, Realização, Prestação de Serviço, Serviços Públicos. Inclusão, Critérios, Obrigatoriedade, Concessionária, Rodovia, Isenção, Pagamento, Pedágio, Tarifas, Beneficiário, Motorista, Veículo Automotor, Objetivo, Transporte, Professor, Ensino Particular, Ensino Público.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2019
Anexada a
Observação A lei nº 12.219, de 1996 passa a vigorar acrescida do seguinte as art. 6º, A: isenta de pedágio os véiculos emplacados no município de propriedade dos professores das redes pública e privada de ensino, desde que o deslocamento se destine a prestação do serviço.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Delegação de Competência, Realização, Prestação de Serviço, Serviços Públicos. Inclusão, Critérios, Obrigatoriedade, Concessionária, Rodovia, Isenção, Pagamento, Pedágio, Tarifas, Beneficiário, Motorista, Veículo Automotor, Objetivo, Transporte, Professor, Ensino Particular, Ensino Público.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
Plenário
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
04/04/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 903 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 6/4/2019, pág 12.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 903 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 6/4/2019, pág 12.
19/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2019, pág 9. Anexe-se ao PL 816 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2019, pág 9. Anexe-se ao PL 816 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.