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PL PROJETO DE LEI 5250/2018

Dispõe sobre o oferecimento de cursos de primeiros socorros pelas unidades de ensino das redes pública e privada do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2018
Proposições relacionadas Documento PL 1695 de 2015
Documento PL 4698 de 2017

Indexação
Resumo Obriga as escolas das redes pública e privada de Minas Gerais a oferecer cursos de primeiros socorros para seus educadores, com comprovação anual. Os cursos serão ministrados por instituições como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou o Serviço Móvel de Urgência, com validade de dois anos, após os quais devem ser renovados. As escolas também precisam manter kits de primeiros socorros adequados ao número de alunos. No caso de descumprimento pelas escolas privadas, são previstas penalidades que vão de advertências até multa e possível cassação do alvará em casos reincidentes. As instituições privadas que cumprirem essas exigências receberão o selo "Estrela da Vida", emitido por órgão do Executivo.

Documentos

Tramitação
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