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PL PROJETO DE LEI 525/2019

Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, visando isentar de pagamento de pedágio veículos automotores de propriedade de agricultores, e por eles conduzidos, que explorem atividade comercial de agricultura a uma distância de até 50km da praça de cobrança.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2019
Proposições relacionadas Documento PL 816 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2224 de 2020

Anexada a Documento PL 903 de 2015
Observação Acrescenta art. 6º-A, isentando agricultores de pedágio.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Delegação de Competência, Realização, Prestação de Serviço, Serviços Públicos. Inclusão, Critérios, Obrigatoriedade, Concessionária, Rodovia, Isenção, Pagamento, Pedágio, Tarifas, Beneficiário, Proprietário, Produtor Rural, Veículo Automotor, Objetivo, Transporte, Produto Agropecuário.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1