Voltar

PL PROJETO DE LEI 524/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de dados relativos aos filhos menores de idade de mulheres vítimas de morte violenta e feminicídio nas ocorrências registradas em Minas Gerais.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Anexada a Documento PL 3632 de 2022
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Obriga a inclusão de dados relativos aos filhos menores de idade de mulheres vítimas de morte violenta e feminicídio nas ocorrências registradas no Estado.

Documentos

Tramitação
1