PL PROJETO DE LEI 524/2023
PL 524/2023
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de dados relativos aos filhos
menores de idade de mulheres vítimas de morte violenta e feminicídio nas
ocorrências registradas em Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Anexada a
PL 3632 de 2022
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Obriga a inclusão de dados relativos aos filhos menores de idade de mulheres vítimas de morte violenta e feminicídio nas ocorrências registradas no Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Obriga a inclusão de dados relativos aos filhos menores de idade de mulheres vítimas de morte violenta e feminicídio nas ocorrências registradas no Estado.
Documentos
Tramitação
03/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/5/2023, pág 13. Anexe-se ao PL 3632 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/5/2023, pág 13. Anexe-se ao PL 3632 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.