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PL PROJETO DE LEI 5215/2018

Institui o auxílio-moradia para o policial militar, o policial civil e o agente de segurança penitenciário nos casos que especifica.
Situação atual: Arquivado
3 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2018
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o auxílio-moradia para policiais militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciários do Estado. O benefício será concedido a esses profissionais quando residirem em município diferente do local de trabalho ou precisarem mudar de residência por riscos à sua integridade física ou à de suas famílias devido à função que exercem. O valor do auxílio corresponderá a 20% do vencimento básico e será pago de forma indenizatória, sem integrar o salário para outros fins. O objetivo é oferecer maior segurança aos profissionais de segurança pública e valorizar seu trabalho.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1