PL PROJETO DE LEI 5215/2018
Institui o auxílio-moradia para o policial militar, o policial civil e
o agente de segurança penitenciário nos casos que especifica.
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2018
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o auxílio-moradia para policiais militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciários do Estado. O benefício será concedido a esses profissionais quando residirem em município diferente do local de trabalho ou precisarem mudar de residência por riscos à sua integridade física ou à de suas famílias devido à função que exercem. O valor do auxílio corresponderá a 20% do vencimento básico e será pago de forma indenizatória, sem integrar o salário para outros fins. O objetivo é oferecer maior segurança aos profissionais de segurança pública e valorizar seu trabalho.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2018
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o auxílio-moradia para policiais militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciários do Estado. O benefício será concedido a esses profissionais quando residirem em município diferente do local de trabalho ou precisarem mudar de residência por riscos à sua integridade física ou à de suas famílias devido à função que exercem. O valor do auxílio corresponderá a 20% do vencimento básico e será pago de forma indenizatória, sem integrar o salário para outros fins. O objetivo é oferecer maior segurança aos profissionais de segurança pública e valorizar seu trabalho.
Documentos
Tramitação
14/11/2018
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
07/11/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2018, pág 46.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2018, pág 46.
11/06/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo (proposição redistribuída).
29/05/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/5/2018, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 4/6/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/5/2018, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 4/6/2018.