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PL PROJETO DE LEI 513/2019

Acrescenta o art 3º-A à Lei 15178, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências. (Que define os limites de conservação da serra da Piedade.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Observação Proíbe a expedição de licença de operação na área de conservação de que trata a Lei, salvo quando se tratar de recuperação da área. Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Limite Geográfico, Unidade de Conservação, Serra da Piedade, Proibição, Executivo, Expedição, Licença, Operação, Município, Caeté, Exceção, Recuperação, Degradação Ambiental. Substituitivo nº 1: Designa a "Área de Conservação da Serra da Piedade" como "Monumento Natural da Serra da Piedade". Proíbe atividades que possam causar degradação ambiental na unidade de conservação, exceto aquelas voltadas para a recuperação de áreas degradadas. Substitutivo nº 2: Autoriza a realização de projetos voltados para a manutenção da estabilidade do solo no Monumento Natural da Serra da Piedade. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 2: Estende o prazo de vigência da norma para 90 dias.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1