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PL PROJETO DE LEI 511/2023

Cria o marco regulatório para a Educação do Campo, das Águas e das Florestas que funciona pela Pedagogia da Alternância, equiparando as escolas famílias agrícolas às escolas públicas.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a pedagogia por alternância. Equipara as escolas família agrícola às escolas públicas, bem como garante aos egressos dessas escolas o direito às cotas de escola pública para acesso ao ensino superior gratuito e às políticas de auxílio estudantil nas universidades estaduais. Substitutivo nº 1: estabelece diretrizes para a execução da pedagogia da alternância no âmbito do Sistema Estadual de Educação. Substitutivo nº 2: Acrescenta o reconhecimento como de relevante interesse social das Escolas Família Agrícola - EFAs. Propõe mudança na lei que sobre leis de cotas inserindo o estudante que tenha cursado escola comunitária conveniada com o poder público estadual em qualquer modalidade entre egressos de escola pública para fins da reserva de vagas em universidades estaduais. Altera legislação que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado para detalhar que os recursos do programa poderão ser destinados à construção, reforma e manutenção das escolas, à alimentação e transporte escolar, à produção de materiais didáticos e à formação inicial e continuada de professores. Define que são recursos adicionais ao programa valores transferidos pela União referentes a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

Documentos

Tramitação
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