PL PROJETO DE LEI 511/1991
CRIA O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
-
LEI 10594 1992 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
:
LEI 10594 1992 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/1991
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 02/12/1991
Origem MSG 157 de 1991
Proposição de Lei PRL 11304 1991
Observação SUPERINTENDÊNCIA AGROPECUÁRIA E DE SAÚDE ANIMAL. PARQUE DE EXPOSIÇÕES BOLIVAR DE ANDRADE - GAMELEIRA.
Resumo CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), AUTARQUIA, VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), CONSELHO CONSULTIVO, DIRETORIA EXECUTIVA. COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, MANDATO, MEMBROS, CONSELHO CONSULTIVO, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA). PESSOAL, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÃO, REGIME DE TRABALHO, JORNADA DE TRABALHO, HORA EXTRA, INSCRIÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG). PESSOAL, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), CRIAÇÃO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO, ANEXO. PESSOAL, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGIME JURÍDICO ÚNICO, FUNÇÃO PÚBLICA. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, ASSESSOR, DESTINAÇÃO, QUADRO SETORIAL, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). EXTINÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA, QUADRO DE ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). DESCRIÇÃO, PATRIMÔNIO, RECEITA, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA). DESTINAÇÃO, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), PARQUE, EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA. ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, COBRANÇA, TAXAS, EMISSÃO, CERTIFICADO, VACINAÇÃO, REBANHO.
Legislação citada LEI 869 1952 - LEI ORDINÁRIA
LEI 7495 1979 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9512 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9532 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10029 1989 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10364 1990 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/1991
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 02/12/1991
Origem MSG 157 de 1991
Proposição de Lei PRL 11304 1991
Observação SUPERINTENDÊNCIA AGROPECUÁRIA E DE SAÚDE ANIMAL. PARQUE DE EXPOSIÇÕES BOLIVAR DE ANDRADE - GAMELEIRA.
Resumo CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), AUTARQUIA, VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), CONSELHO CONSULTIVO, DIRETORIA EXECUTIVA. COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, MANDATO, MEMBROS, CONSELHO CONSULTIVO, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA). PESSOAL, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÃO, REGIME DE TRABALHO, JORNADA DE TRABALHO, HORA EXTRA, INSCRIÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG). PESSOAL, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), CRIAÇÃO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO, ANEXO. PESSOAL, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGIME JURÍDICO ÚNICO, FUNÇÃO PÚBLICA. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, ASSESSOR, DESTINAÇÃO, QUADRO SETORIAL, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). EXTINÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA, QUADRO DE ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). DESCRIÇÃO, PATRIMÔNIO, RECEITA, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA). DESTINAÇÃO, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), PARQUE, EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA. ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, COBRANÇA, TAXAS, EMISSÃO, CERTIFICADO, VACINAÇÃO, REBANHO.
Legislação citada LEI 869 1952 - LEI ORDINÁRIA
LEI 7495 1979 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9512 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9532 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10029 1989 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10364 1990 - LEI ORDINÁRIA
Tramitação
01/04/1992
REMESSA DO OFÍCIO 572/1992/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO COMUNICANDO A MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 572/1992/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO COMUNICANDO A MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL.
30/03/1992
FAIXA CONSTITUCIONAL. MANTIDO O VETO PARCIAL AO PARÁGRAFO 3 DO ART. 19 E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 30. OFICIE-SE AO SR. GOVERNADOR.
PLENÁRIO
FAIXA CONSTITUCIONAL. MANTIDO O VETO PARCIAL AO PARÁGRAFO 3 DO ART. 19 E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 30. OFICIE-SE AO SR. GOVERNADOR.
07/01/1992
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 10594 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 8/1/1992. MENSAGEM 196 1992 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 25/1/1992.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 10594 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 8/1/1992. MENSAGEM 196 1992 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 25/1/1992.
16/12/1991
REMESSA DO OFÍCIO 5746/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11304 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 5746/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11304 PARA SANÇÃO.
10/12/1991
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
10/12/1991
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. CUSTÓDIO MATTOS. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/12/1991.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. CUSTÓDIO MATTOS. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/12/1991.
03/12/1991
DURANTE A FASE DE DISCUSSÃO DO PROJETO FORAM APRESENTADAS AS SEGUINTES EMENDAS: EMENDAS 10 E 11 - DEP. ELMIRO NASCIMENTO; EMENDAS 12, 13, 14, 15, 16, 17 E 18 - DEP. ROBERTO CARVALHO; EMENDAS 19, 20, 21, 22, 23 E 24 - DEP. JOSÉ BONIFÁCIO; EMENDA 25 - DEP. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 5/12/1991. NOMEADO RELATOR EM PLENÁRIO O DEP. MILTON SALLES QUE EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS. APROVADO. APRECIADO EM TURNO ÚNICO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 220 DO RI. APROVADO O PROJETO EM TURNO ÚNICO, COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 4/12/1991.
PLENÁRIO
DURANTE A FASE DE DISCUSSÃO DO PROJETO FORAM APRESENTADAS AS SEGUINTES EMENDAS: EMENDAS 10 E 11 - DEP. ELMIRO NASCIMENTO; EMENDAS 12, 13, 14, 15, 16, 17 E 18 - DEP. ROBERTO CARVALHO; EMENDAS 19, 20, 21, 22, 23 E 24 - DEP. JOSÉ BONIFÁCIO; EMENDA 25 - DEP. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 5/12/1991. NOMEADO RELATOR EM PLENÁRIO O DEP. MILTON SALLES QUE EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS. APROVADO. APRECIADO EM TURNO ÚNICO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 220 DO RI. APROVADO O PROJETO EM TURNO ÚNICO, COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 4/12/1991.
28/11/1991
CCJ CAP CAPR CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. MILTON SALLES (EXAME PRELIMINAR), DEP. JOSÉ RENATO, DEP. JOÃO MARQUES E DEP. MAURI TORRES (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM AS EMENDAS 1 E 2 E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 3/12/1991.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAP CAPR CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. MILTON SALLES (EXAME PRELIMINAR), DEP. JOSÉ RENATO, DEP. JOÃO MARQUES E DEP. MAURI TORRES (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM AS EMENDAS 1 E 2 E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 3/12/1991.
31/10/1991
REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ BONIFÁCIO SOLICITANDO QUE O PROJETO SEJA TAMBÉM APRECIADO PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ BONIFÁCIO SOLICITANDO QUE O PROJETO SEJA TAMBÉM APRECIADO PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
17/10/1991
CCJ CAPR CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. MILTON SALLES (EXAME PRELIMINAR), DEP. JOÃO MARQUES E DEP. MAURI TORRES (MÉRITO).
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAPR CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. MILTON SALLES (EXAME PRELIMINAR), DEP. JOÃO MARQUES E DEP. MAURI TORRES (MÉRITO).
14/10/1991
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE AGROPECUÁRIA E POLÍTICA RURAL E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CCJ, CAPR E CFFO EM 16/10/1991.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE AGROPECUÁRIA E POLÍTICA RURAL E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CCJ, CAPR E CFFO EM 16/10/1991.