PL PROJETO DE LEI 476/1991
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 10501 1991 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 10501 1991 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/1991
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 13/11/1991
Origem MSG 149 de 1991
Proposição de Lei PRL 11232 1991
Observação LEI FEDERAL 8069 1990.
Resumo DISPOSITIVOS, GARANTIA, DIREITO CONSTITUCIONAL, ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE. NORMAS, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, MANDATO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), (SEPLAN-MG), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), (PMMG), MEMBRO, ATIVIDADE AUXILIAR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL.
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/1991
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 13/11/1991
Origem MSG 149 de 1991
Proposição de Lei PRL 11232 1991
Observação LEI FEDERAL 8069 1990.
Resumo DISPOSITIVOS, GARANTIA, DIREITO CONSTITUCIONAL, ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE. NORMAS, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, MANDATO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), (SEPLAN-MG), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), (PMMG), MEMBRO, ATIVIDADE AUXILIAR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL.
Tramitação
18/10/1991
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10501 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 18/10/1991.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10501 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 18/10/1991.
11/10/1991
REMESSA DO OFÍCIO 4748/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO, ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11232 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 4748/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO, ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11232 PARA SANÇÃO.
10/10/1991
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
10/10/1991
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AMBRÓSIO PINTO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/10/1991.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AMBRÓSIO PINTO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/10/1991.
10/10/1991
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 10/10/1991.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 10/10/1991.
09/10/1991
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JAIME MARTINS. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/10/1991.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JAIME MARTINS. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/10/1991.
09/10/1991
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1, 2 E 3. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1, 2 E 3. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
08/10/1991
CCJ CSA CECTU CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. PAULO CARVALHO (PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE), DEP. RÊMOLO ALOISE, DEP. CÓSSIMO FREITAS E DEP. CUSTÓDIO MATTOS (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE, COM A EMENDA 1 E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 2 E 3. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/10/1991.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CSA CECTU CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. PAULO CARVALHO (PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE), DEP. RÊMOLO ALOISE, DEP. CÓSSIMO FREITAS E DEP. CUSTÓDIO MATTOS (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE, COM A EMENDA 1 E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 2 E 3. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/10/1991.
01/10/1991
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO E LAZER SOLICITANDO QUE O PROJETO SEJA TAMBÉM APRECIADO POR ELA. APROVADO.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO E LAZER SOLICITANDO QUE O PROJETO SEJA TAMBÉM APRECIADO POR ELA. APROVADO.
01/10/1991
CCJ CSA CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. ERMANO BATISTA (PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE); DEP. RÊMOLO ALOISE E DEP. CUSTÓDIO MATTOS (MÉRITO), NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 135 DO RI.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CSA CFFO PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. ERMANO BATISTA (PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE); DEP. RÊMOLO ALOISE E DEP. CUSTÓDIO MATTOS (MÉRITO), NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 135 DO RI.
25/09/1991
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CCJ, CSA E CFFO EM 30/9/1991.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CCJ, CSA E CFFO EM 30/9/1991.