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PL PROJETO DE LEI 4508/2017

Dispõe sobre o descarte de lixo cortante no âmbito do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/08/2017
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga a instalação de kits ou sistemas que possibilitem o descarte de lixo cortante em todos os banheiros públicos situados em aeroportos, rodoviárias e afins, dentro do Estado. Emenda nº 1: esclarece que a obrigação aplica-se somente aos contratos celebrados após a aprovação da Lei. Subemenda nº 1 à Emenda nº 1º: substitui os termos “lixo cortante” por “resíduo perfurocortante” e “kits ou sistemas” por “recipientes coletores”.
Assunto geral Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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