PL PROJETO DE LEI 4507/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de pessoa treinada para
realizar exame de glicemia capilar e para administrar insulina nos
estabelecimentos de educação infantil e de educação fundamental no
Estado.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2017
Anexada a PL 895 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Presença, Pessoa, Treinamento, Objetivo, Realização, Exame de Glicemia, Aplicação, Insulina, Aluno.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2017
Anexada a PL 895 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Presença, Pessoa, Treinamento, Objetivo, Realização, Exame de Glicemia, Aplicação, Insulina, Aluno.
Documentos
Tramitação
05/01/2019
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
22/08/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2017, pág 12. Anexe-se ao PL 895 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2017, pág 12. Anexe-se ao PL 895 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.