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PL PROJETO DE LEI 4410/2017

Cria Protocolo obrigatório de casos de obesidade no âmbito do Estado.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 67 de 2019
Documento PL 75 de 2019

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Cria um protocolo obrigatório para o registro de casos de obesidade no Estado. Esse protocolo deverá ser adotado tanto na rede estadual de saúde quanto na de educação, com o objetivo de coletar informações sobre pacientes e alunos com obesidade. Os dados reunidos serão enviados mensalmente à Secretaria de Saúde, que ficará responsável por unificá-los e divulgar os índices de obesidade por localidade, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de combate à obesidade. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, ONGs, conselhos tutelares e empresas para viabilizar a infraestrutura necessária e qualificação dos servidores envolvidos na implementação do protocolo. O objetivo é fornecer dados consistentes para orientar a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e controle da obesidade.

Documentos

Tramitação
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