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PL PROJETO DE LEI 4355/2017

Altera a Lei 18974, de 29 de junho de 2010, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, altera as tabelas de vencimento das carreiras de policiais civis de que trata a Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22929 2018 - Lei Ordinária
18 a favor 4 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22929 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2017
Origem Documento MSG 273 de 2017

Proposição de Lei PRL 23883 2017
Proposições anexadas Documento PL 4332 de 2017
Documento MSG 308 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Estabelece reserva de vagas oferecidas em concurso público para o ingresso de negros no Curso Superior de Administração Pública – CSAP – oferecido pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro. Determina que o mínimo de 20% do total das vagas deve ser reservado para provimento por negros. Poderão concorrer ao provimento das vagas reservadas, os candidatos que se autodeclararem pardos ou pretos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato se submete às seguintes sanções: exclusão do certame; desligamento do curso; ou, anulação do ato de sua admissão à carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, caso tenha sido nomeado. Para fins de reserva de vaga, quando a porcentagem reservada corresponder a número fracionado igual ou superior a 0,5, esse deverá ser aumentado para o número inteiro imediatamente superior. Se o número fracionado for inferior a 0,5, deverá ser diminuído para o número inteiro imediatamente inferior. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Determina que, das vagas previstas no edital do concurso para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, serão reservadas, no mínimo, além de 20% para negros, 3% para indígenas e 17% para candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública. Estabelece, ainda, que poderão concorrer às vagas reservadas para negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo IBGE; às vagas reservadas para indígenas, os candidatos que se autodeclararem indígenas; e às vagas reservadas a candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública, os que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e comprovarem renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo. Emenda nº 1: Redefine a aplicação de recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig -, fixando que pelo menos 40% desses recursos financiem projetos de instituições estaduais. Desses recursos, 65% são para programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação sob a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes -; ao menos 20% para programas de ensino, pesquisa e extensão da Unimontes e Uemg; e no mínimo 15% para projetos em ciência, tecnologia e inovação sob outras secretarias e órgãos estaduais. Os projetos das universidades e de outras secretarias devem passar por avaliação da Sedectes antes de serem enviados à Fapemig para evitar conflitos de políticas públicas. Substitutivo nº 3: Amplia as reservas de vagas em concursos para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental para negros, indígenas e candidatos de baixa renda, com critérios para autodeclaração e comprovação de renda. Estabelece que as vagas não preenchidas retornem à ampla concorrência e detalha sanções para fraudes nas autodeclarações. Adicionalmente, permite convênios e contratos entre instituições estaduais de ensino e fundações privadas de apoio para projetos específicos, com normas para gestão, prestação de contas, transparência e limitações de subcontratações, além de proibir nepotismo e conflitos de interesse. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove maior simetria com a Lei federal que trata do mesmo tema, bem como fortalece a transparência no uso dos recursos públicos. Emenda nº 1 (segundo turno): Determina que dos recursos destinados à Fapemig, correspondentes a, no mínimo, de 1% da receita corrente ordinária do Estado, serão destinados, no mínimo, 40% ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais.

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