PL PROJETO DE LEI 4355/2017
Altera a Lei 18974, de 29 de junho de 2010, que estabelece a estrutura da
carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, altera as tabelas de vencimento das carreiras de policiais
civis de que trata a Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005, e dá
outras providências.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 22929 2018 - Lei Ordinária
18 a favor
4 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 22929 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2017
Origem MSG 273 de 2017
Proposição de Lei PRL 23883 2017
Proposições anexadas PL 4332 de 2017
MSG 308 de 2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Estabelece reserva de vagas oferecidas em concurso público para o ingresso de negros no Curso Superior de Administração Pública – CSAP – oferecido pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro. Determina que o mínimo de 20% do total das vagas deve ser reservado para provimento por negros. Poderão concorrer ao provimento das vagas reservadas, os candidatos que se autodeclararem pardos ou pretos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato se submete às seguintes sanções: exclusão do certame; desligamento do curso; ou, anulação do ato de sua admissão à carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, caso tenha sido nomeado. Para fins de reserva de vaga, quando a porcentagem reservada corresponder a número fracionado igual ou superior a 0,5, esse deverá ser aumentado para o número inteiro imediatamente superior. Se o número fracionado for inferior a 0,5, deverá ser diminuído para o número inteiro imediatamente inferior. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Determina que, das vagas previstas no edital do concurso para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, serão reservadas, no mínimo, além de 20% para negros, 3% para indígenas e 17% para candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública. Estabelece, ainda, que poderão concorrer às vagas reservadas para negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo IBGE; às vagas reservadas para indígenas, os candidatos que se autodeclararem indígenas; e às vagas reservadas a candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública, os que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e comprovarem renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo. Emenda nº 1: Redefine a aplicação de recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig -, fixando que pelo menos 40% desses recursos financiem projetos de instituições estaduais. Desses recursos, 65% são para programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação sob a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes -; ao menos 20% para programas de ensino, pesquisa e extensão da Unimontes e Uemg; e no mínimo 15% para projetos em ciência, tecnologia e inovação sob outras secretarias e órgãos estaduais. Os projetos das universidades e de outras secretarias devem passar por avaliação da Sedectes antes de serem enviados à Fapemig para evitar conflitos de políticas públicas. Substitutivo nº 3: Amplia as reservas de vagas em concursos para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental para negros, indígenas e candidatos de baixa renda, com critérios para autodeclaração e comprovação de renda. Estabelece que as vagas não preenchidas retornem à ampla concorrência e detalha sanções para fraudes nas autodeclarações. Adicionalmente, permite convênios e contratos entre instituições estaduais de ensino e fundações privadas de apoio para projetos específicos, com normas para gestão, prestação de contas, transparência e limitações de subcontratações, além de proibir nepotismo e conflitos de interesse. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove maior simetria com a Lei federal que trata do mesmo tema, bem como fortalece a transparência no uso dos recursos públicos. Emenda nº 1 (segundo turno): Determina que dos recursos destinados à Fapemig, correspondentes a, no mínimo, de 1% da receita corrente ordinária do Estado, serão destinados, no mínimo, 40% ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2017
Origem MSG 273 de 2017
Proposição de Lei PRL 23883 2017
Proposições anexadas PL 4332 de 2017
MSG 308 de 2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Estabelece reserva de vagas oferecidas em concurso público para o ingresso de negros no Curso Superior de Administração Pública – CSAP – oferecido pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro. Determina que o mínimo de 20% do total das vagas deve ser reservado para provimento por negros. Poderão concorrer ao provimento das vagas reservadas, os candidatos que se autodeclararem pardos ou pretos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato se submete às seguintes sanções: exclusão do certame; desligamento do curso; ou, anulação do ato de sua admissão à carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, caso tenha sido nomeado. Para fins de reserva de vaga, quando a porcentagem reservada corresponder a número fracionado igual ou superior a 0,5, esse deverá ser aumentado para o número inteiro imediatamente superior. Se o número fracionado for inferior a 0,5, deverá ser diminuído para o número inteiro imediatamente inferior. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Determina que, das vagas previstas no edital do concurso para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, serão reservadas, no mínimo, além de 20% para negros, 3% para indígenas e 17% para candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública. Estabelece, ainda, que poderão concorrer às vagas reservadas para negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo IBGE; às vagas reservadas para indígenas, os candidatos que se autodeclararem indígenas; e às vagas reservadas a candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública, os que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e comprovarem renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo. Emenda nº 1: Redefine a aplicação de recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig -, fixando que pelo menos 40% desses recursos financiem projetos de instituições estaduais. Desses recursos, 65% são para programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação sob a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes -; ao menos 20% para programas de ensino, pesquisa e extensão da Unimontes e Uemg; e no mínimo 15% para projetos em ciência, tecnologia e inovação sob outras secretarias e órgãos estaduais. Os projetos das universidades e de outras secretarias devem passar por avaliação da Sedectes antes de serem enviados à Fapemig para evitar conflitos de políticas públicas. Substitutivo nº 3: Amplia as reservas de vagas em concursos para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental para negros, indígenas e candidatos de baixa renda, com critérios para autodeclaração e comprovação de renda. Estabelece que as vagas não preenchidas retornem à ampla concorrência e detalha sanções para fraudes nas autodeclarações. Adicionalmente, permite convênios e contratos entre instituições estaduais de ensino e fundações privadas de apoio para projetos específicos, com normas para gestão, prestação de contas, transparência e limitações de subcontratações, além de proibir nepotismo e conflitos de interesse. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove maior simetria com a Lei federal que trata do mesmo tema, bem como fortalece a transparência no uso dos recursos públicos. Emenda nº 1 (segundo turno): Determina que dos recursos destinados à Fapemig, correspondentes a, no mínimo, de 1% da receita corrente ordinária do Estado, serão destinados, no mínimo, 40% ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Emenda e/ou Substitutivo (1)
- Parecer sobre Emenda/Subs 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de 2º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
- Proposição de Lei
- Emenda e/ou Substitutivo (2)
Tramitação
12/01/2018
Proposição de lei sancionada. Lei 22929 publicada no Diário do Executivo em 13/1/2018.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 22929 publicada no Diário do Executivo em 13/1/2018.
22/12/2017
Ofício 3272 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23883 2017 para sanção. Data do envio: 22/12/2017. Data máxima para sanção: 16/1/2018. Proposição de Lei publicada no DL em 23/12/2017, pág 62.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 3272 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23883 2017 para sanção. Data do envio: 22/12/2017. Data máxima para sanção: 16/1/2018. Proposição de Lei publicada no DL em 23/12/2017, pág 62.
20/12/2017
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
20/12/2017
Redação final. Relator: Dep. Gilberto Abramo. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 21/12/2017, pág 200.
Comissão de Redação
Redação final. Relator: Dep. Gilberto Abramo. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 21/12/2017, pág 200.
20/12/2017
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno, com a Emenda 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1, salvo emenda. Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Marília Campos ¿ Mário Henrique Caixa ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda. 55 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Em votação, a Emenda 1. Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Marília Campos ¿ Mário Henrique Caixa ¿ Neilando Pimenta ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda. Registra ¿branco¿: Durval Ângelo. 53 votos favoráveis, 0 votos contrários e 1 voto branco. Votação nominal publicada no DL em 27/12/2017, pág 40. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 20/12/2017.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno, com a Emenda 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1, salvo emenda. Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Marília Campos ¿ Mário Henrique Caixa ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda. 55 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Em votação, a Emenda 1. Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Marília Campos ¿ Mário Henrique Caixa ¿ Neilando Pimenta ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda. Registra ¿branco¿: Durval Ângelo. 53 votos favoráveis, 0 votos contrários e 1 voto branco. Votação nominal publicada no DL em 27/12/2017, pág 40. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 20/12/2017.
20/12/2017
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação da seguinte emenda: Dep. Tadeu Martins Leite e outros - Emenda 1. A emenda será submetida à votação independentemente de parecer, nos termos do parágrafo 4 do art 189 do RI. Emenda publicada no DL em 27/12/2017, pág 37.
Plenário
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação da seguinte emenda: Dep. Tadeu Martins Leite e outros - Emenda 1. A emenda será submetida à votação independentemente de parecer, nos termos do parágrafo 4 do art 189 do RI. Emenda publicada no DL em 27/12/2017, pág 37.
19/12/2017
Adiada a discussão a requerimento do Dep. Gilberto Abramo.
Plenário
Adiada a discussão a requerimento do Dep. Gilberto Abramo.
18/12/2017
Segundo turno. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2017, pág 139.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2017, pág 139.
18/12/2017
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 3. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2, o projeto original e a Emenda 1. Em votação, o Substitutivo 3, salvo emenda. ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes. ¿ Registra ¿não¿: Gilberto Abramo. 57 votos a favor, 1 voto contrário, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 23/12/2017, pág 189. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 18/12/2017.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 3. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2, o projeto original e a Emenda 1. Em votação, o Substitutivo 3, salvo emenda. ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marília Campos ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes. ¿ Registra ¿não¿: Gilberto Abramo. 57 votos a favor, 1 voto contrário, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 23/12/2017, pág 189. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 18/12/2017.
13/12/2017
Primeiro turno. Parecer sobre emendas. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 14/12/2017, pág 208.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Parecer sobre emendas. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 14/12/2017, pág 208.
13/12/2017
Primeiro turno. Parecer sobre emendas. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Adiada a votação a requerimento do Dep. Tadeu Martins Leite.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Parecer sobre emendas. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Adiada a votação a requerimento do Dep. Tadeu Martins Leite.
12/12/2017
Encerrada a discussão em primeiro turno com a apresentação de uma emenda do Governador do Estado, que recebeu o nº 1 e foi encaminhada por meio da Mensagem 308 2017. Emenda publicada no DL em 13/12/2017, pág 44. À Comissão de Administração Pública, para emitir parecer sobre a emenda. Recebido na APU em 12/12/2017.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno com a apresentação de uma emenda do Governador do Estado, que recebeu o nº 1 e foi encaminhada por meio da Mensagem 308 2017. Emenda publicada no DL em 13/12/2017, pág 44. À Comissão de Administração Pública, para emitir parecer sobre a emenda. Recebido na APU em 12/12/2017.
05/12/2017
Mensagem 308 2017, encaminha proposta de emenda ao projeto de lei. Anexe-se cópia ao projeto de lei. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia. Publicada no DL em 6/12/2017, pág 46. Proposta de Emenda publicada no DL em 6/12/2017, pág 47. Errata publicada no DL em 7/12/2017, pág 94, retificando o despacho da mensagem.
Plenário
Mensagem 308 2017, encaminha proposta de emenda ao projeto de lei. Anexe-se cópia ao projeto de lei. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia. Publicada no DL em 6/12/2017, pág 46. Proposta de Emenda publicada no DL em 6/12/2017, pág 47. Errata publicada no DL em 7/12/2017, pág 94, retificando o despacho da mensagem.
20/09/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 21/9/2017, pág 37.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 21/9/2017, pág 37.
19/09/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
13/09/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 14/9/2017, pág 42. Recebido na APU em 19/9/2017.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 14/9/2017, pág 42. Recebido na APU em 19/9/2017.
30/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
09/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/8/2017, pág 57. Recebido na DHU em 9/8/2017.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/8/2017, pág 57. Recebido na DHU em 9/8/2017.
06/06/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/6/2017, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/6/2017, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2017.