PL PROJETO DE LEI 429/2023
PL 429/2023
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Dispõe sobre emendas parlamentares individuais e de bancadas para custeio
ou investimento na prestação de auxílio financeiro pelo Fundo Estadual de
Saúde - FES-MG - às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, sem fins
lucrativos, que participem de forma complementar ao Sistema Único de
Saúde - SUS.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante o repasse direto, pelo Fundo Estadual de Saúde – FES-MG -, de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais e de bancadas, alocadas na Lei Orçamentária Anual - LOA -, às santas casas e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. A integralidade da subvenção deverá ser aplicada para pagamento dos profissionais de saúde, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos e na realização de reformas físicas. Consideram-se santas casas e hospitais filantrópicos, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre a transferência de recursos públicos originários de emendas parlamentares impositivas às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante o repasse direto, pelo Fundo Estadual de Saúde – FES-MG -, de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais e de bancadas, alocadas na Lei Orçamentária Anual - LOA -, às santas casas e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. A integralidade da subvenção deverá ser aplicada para pagamento dos profissionais de saúde, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos e na realização de reformas físicas. Consideram-se santas casas e hospitais filantrópicos, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre a transferência de recursos públicos originários de emendas parlamentares impositivas às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
12/07/2023
Recebido na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Recebido na FFO.
12/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 13/7/2023, pág 138.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 13/7/2023, pág 138.
04/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão.
21/06/2023
Recebido na SAU.
Comissão de Saúde
Recebido na SAU.
21/06/2023
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 119.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 119.
20/06/2023
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
19/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
13/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
11/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 71. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 71. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.