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PL PROJETO DE LEI 4267/2017

Dispõe sobre a definição das associações de socorro mútuo e dá outras providências.
Situação atual: Projeto vetado totalmente
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Projeto vetado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2017
Proposição de Lei PRL 24158 2018
Proposições relacionadas Documento VET 3 de 2019
Documento PL 4267 de 2017

Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Regulamenta as associações de socorro mútuo no Estado, estabelecendo que estas funcionem como associações civis sem fins lucrativos, organizadas em sistema de autogestão, para divisão democrática de despesas passadas entre os associados. Para operar, as associações devem contar com ao menos 500 membros, elaborar um regulamento específico por meio de Assembleia Geral e registrar-se nos órgãos competentes. O texto diferencia essas associações de seguros empresariais, destacando seu caráter associativo e solidário, e exige que adaptem seus estatutos em até 12 meses para se adequarem à lei. Além disso, atribui à Força Associativa Nacional - FAN - a representação técnica dessas entidades em Minas Gerais. O objetivo é reforçar a importância social, democrática e colaborativa do associativismo como instrumento de igualdade e participação comunitária. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 1 (segundo turno): Retira a exigência de um número mínimo de 500 associados para as associações de socorro mútuo, mantendo apenas os requisitos de registro e regulamentação. Emenda nº 2 (segundo turno): Permite que, além da FAN, outras associações de representação equivalente possam assumir a função de representar e registrar as entidades de socorro mútuo em Minas Gerais. Emenda nº 3 (segundo turno): Inclui explicitamente a Federação Nacional das Associações de Benefícios - Fenaben - como entidade representativa, ao lado da FAN, para ampliar a equidade na representação das associações.

Documentos

Tramitação
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