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PL PROJETO DE LEI 414/2011

VEDA A REALIZAÇÃO, NO ESTADO, DE EXAMES DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS AOS SÁBADOS.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2011
Origem Documento PL 1161 de 2007

Proposições relacionadas Documento PL 333 de 2011
Documento RQO 1426 de 2015
Documento PL 2051 de 2015

Observação EX-PROJETO DE LEI 1161 2007. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 333 2011. (VER DNP 12.)
Resumo PROIBIÇÃO, REALIZAÇÃO, SÁBADO, PROVA, CONCURSO PÚBLICO, ADMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, SELEÇÃO, INGRESSO, ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA PARTICULAR.

Documentos

Tramitação
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