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PL PROJETO DE LEI 4102/2022

Dispõe sobre educação escolar quilombola no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
8 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece os princípios, objetivos e diretrizes da educação escolar quilombola no Estado. Prevê também que a educação escolar quilombola será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis. Garante a participação de lideranças tradicionais das comunidades na definição e elaboração do modelo de gestão escolar; da administração dos recursos financeiros; do projeto político-pedagógico; da proposta curricular; dos critérios para avaliação sistêmica; dos padrões de atendimento; dos materiais didático-pedagógicos e dos padrões para construção ou adaptação das edificações escolares. Substitutivo nº 1: Retira do texto o dispositivo que permite a realização de concurso para o corpo docente das escolas quilombolas, priorizando professores locais e com experiência, ou que permite a contratação de educadores com formação adequada se não houver candidatos qualificados, e que determina a implementação de programas de formação contínua para esses profissionais. Substitutivo nº 2: Estabelece a diretriz de provimento preferencial de docentes oriundos das comunidades quilombolas, garante o apoio técnico-pedagógico aos estudantes, professores e gestores, e assegura recursos adequados para a educação escolar quilombola, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Substitutivo nº 3: Altera o princípio da educação escolar quilombola, assegurando os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, além de fortalecer a participação das comunidades em mecanismos de controle social das políticas educacionais. Redefine o objetivo da educação escolar quilombola, destacando a valorização e a promoção das comunidades quilombolas como povos e comunidades tradicionais. Estabelece, por fim, os parâmetros para a contratação de docentes nas escolas quilombolas.

Documentos

Tramitação
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