PL PROJETO DE LEI 4095/2022
PL 4095/2022
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Proíbe a castração química de cães e gatos domésticos no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2022
Proposições relacionadas
PL 700 de 2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Proíbe a castração química de cães e gatos domésticos no Estado e também a comercialização de produtos químicos e farmacológicos destinados à castração química dos mesmos, assim como estabelece sanções. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Proteção aos Animais
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2022
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Proíbe a castração química de cães e gatos domésticos no Estado e também a comercialização de produtos químicos e farmacológicos destinados à castração química dos mesmos, assim como estabelece sanções. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Proteção aos Animais
Documentos
Tramitação
02/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gustavo Santana.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gustavo Santana.
04/07/2023
Recebido na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido na MAD.
04/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/7/2023, pág 55.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/7/2023, pág 55.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 700 2019 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 41.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 700 2019 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 41.
14/12/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 700 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 700 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.