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PL PROJETO DE LEI 4087/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de sede física para "sites" de apostas no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Obriga que sites de apostas acessíveis aos cidadãos em Minas Gerais mantenham uma sede física na capital do estado. Essa sede deve permitir atendimento presencial e ter representação legal para responder juridicamente pela empresa.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços

Documentos

Tramitação
3
2
1