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PL PROJETO DE LEI 406/2019

Altera a Lei 22098, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e social, pelo Estado, aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876 e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Proposições anexadas Documento PL 606 de 2019

Observação Altera o art. 4º, estabelecendo que beneficiário que optar pelo previsto no art. 1º tenha acesso a assistência do Ipsemg até 31/12/2020. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Garantia, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico-Odontológica, Assistência Médico-Social, Efeito, Prorrogação, Prazo Determinado, Encerramento, Caráter Excepcional, Caráter Provisório, Vinculação, Ex-Servidor, Motivo, Exoneração, Desligamento, Cumprimento, Decisão Judicial, Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Lei Complementar Estadual.
Assunto geral Administração Estadual
Pessoal
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
3
2
1