PL PROJETO DE LEI 4001/2022
Dispõe sobre prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o
transtorno do espectro autista - TEA -, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 24622 2023 - Lei Ordinária
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 24622 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/11/2022
Proposição de Lei PRL 25577 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Determina que o laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – passe a ter validade por prazo indeterminado para fins de obtenção de benefícios destinados não só às pessoas com TEA, mas também a seus pais, aplicando-se a validade indeterminada ao laudo necessário para redução da jornada de trabalho de servidor público legalmente responsável por pessoa com TEA. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Substitui o termo "laudo médico-pericial" por "laudo médico" na lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, uma vez que as atividades relacionadas à perícia médica são de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e o laudo de que trata a referida lei pode ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada. Proposição de lei: Substitui o termo "laudo médico-pericial" por "laudo médico" na lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA. Prevê que o documento substituirá o atestado médico necessário para reduzir a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/11/2022
Proposição de Lei PRL 25577 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Determina que o laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – passe a ter validade por prazo indeterminado para fins de obtenção de benefícios destinados não só às pessoas com TEA, mas também a seus pais, aplicando-se a validade indeterminada ao laudo necessário para redução da jornada de trabalho de servidor público legalmente responsável por pessoa com TEA. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Substitui o termo "laudo médico-pericial" por "laudo médico" na lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, uma vez que as atividades relacionadas à perícia médica são de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e o laudo de que trata a referida lei pode ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada. Proposição de lei: Substitui o termo "laudo médico-pericial" por "laudo médico" na lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA. Prevê que o documento substituirá o atestado médico necessário para reduzir a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de 2º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
27/12/2023
Proposição de lei sancionada. Lei 24622 publicada no Diário do Executivo em 28/12/2023.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 24622 publicada no Diário do Executivo em 28/12/2023.
07/12/2023
Ofício 3230 2023 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25577 2023 para sanção. Data do envio: 7/12/2023. Data máxima para sanção: 2/1/2024. Proposição de lei publicada no DL em 21/3/2024, pág 7.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 3230 2023 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25577 2023 para sanção. Data do envio: 7/12/2023. Data máxima para sanção: 2/1/2024. Proposição de lei publicada no DL em 21/3/2024, pág 7.
06/12/2023
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
06/12/2023
Redação final. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 7/12/2023, pág 127.
Comissão de Redação
Redação final. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 7/12/2023, pág 127.
06/12/2023
Proposição recebida na RED.
Comissão de Redação
Proposição recebida na RED.
29/11/2023
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (Avante) Arnaldo Silva (União) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (Psol) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (Avante) Bosco (Cidadania) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (Republicanos) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (Republicanos) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (Patriota) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Maurício (Novo) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (Pros) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Ione Pinheiro (União) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (Rede) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Oscar Teixeira (PP) Ricardo Campos (PT) Sargento Rodrigues (PL) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) 49 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 1/12/2023, pág 78. À Comissão de Redação.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (Avante) Arnaldo Silva (União) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (Psol) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (Avante) Bosco (Cidadania) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (Republicanos) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (Republicanos) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (Patriota) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Maurício (Novo) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (Pros) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Ione Pinheiro (União) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (Rede) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Oscar Teixeira (PP) Ricardo Campos (PT) Sargento Rodrigues (PL) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) 49 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 1/12/2023, pág 78. À Comissão de Redação.
21/11/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 22/11/2023, pág 14.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Segundo turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 22/11/2023, pág 14.
21/09/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Segundo turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
20/09/2023
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Em votação, o Substitutivo 1. – Procede-se à votação por meio eletrônico. O presidente – Votaram “sim” 52 deputados. Não houve voto contrário. Está aprovado o substitutivo. Está, portanto, aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei 4001 2022 na forma do Substitutivo 1. – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Bella Gonçalves (PSOL) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Chiara Biondini (PP) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PSC) Elismar Prado (PROS) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gil Pereira (PSD) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSB) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Rafael Martins (PSD) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Votação nominal publicada no DL em 22/9/2023, pág 80 a 82. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Em votação, o Substitutivo 1. – Procede-se à votação por meio eletrônico. O presidente – Votaram “sim” 52 deputados. Não houve voto contrário. Está aprovado o substitutivo. Está, portanto, aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei 4001 2022 na forma do Substitutivo 1. – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Bella Gonçalves (PSOL) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Chiara Biondini (PP) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PSC) Elismar Prado (PROS) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gil Pereira (PSD) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSB) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Rafael Martins (PSD) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Votação nominal publicada no DL em 22/9/2023, pág 80 a 82. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
12/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 13/9/2023, pág 72.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 13/9/2023, pág 72.
11/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
29/08/2023
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
29/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/8/2023, pág 81.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/8/2023, pág 81.
23/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
13/06/2023
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
30/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita.
23/05/2023
Recebido na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Recebido na DPD.
23/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/5/2023, pág 51.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/5/2023, pág 51.
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
16/11/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
10/11/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/11/2022, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/11/2022, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública, para parecer.