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PL PROJETO DE LEI 3973/2022

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Terno de Congada do Penacho, sediado no Município de Uberaba.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Atribui o título de relevante interesse cultural à manifestação popular designada “congada do penacho”, em razão da impossibilidade de atribuição do título a uma pessoa jurídica. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal. Substitutivo nº 2: Reconhece o conjunto dos ternos que compõem as celebrações de congadas no Município de Uberaba, a saber: Ternos de Congada, Moçambique, Afoxé, Catupé e Vilão.
Assunto geral Negro
Patrimônio Cultural
Setor Privado

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1