PL PROJETO DE LEI 3969/2022
PL 3969/2022
Agora
Carregando mensagem...
Acrescenta artigo à Lei 14360, de 17/7/2002. (Que altera a lei que dispõe
sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Determina que modalidade de pagamento prevista na Lei nº 13.437/1999 também se aplica a fabricante de sorvete, bolo e torta gelados, cobertura, caramelo, marshmallow e outros, Código de Atividade Econômica - CAE26.9.1.001, desde que optante do Programa Micro Geraes. Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que pessoa jurídica ou firma individual que promovam operações relativas à fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, coberturas, caramelos, "marshmallow" e outros passem a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - da mesma forma que as empresas optantes do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes. Substitutivo nº 1: Determina a inaplicabilidade da substituição tributária do ICMS às operações internas de saída de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Determina que modalidade de pagamento prevista na Lei nº 13.437/1999 também se aplica a fabricante de sorvete, bolo e torta gelados, cobertura, caramelo, marshmallow e outros, Código de Atividade Econômica - CAE26.9.1.001, desde que optante do Programa Micro Geraes. Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que pessoa jurídica ou firma individual que promovam operações relativas à fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, coberturas, caramelos, "marshmallow" e outros passem a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - da mesma forma que as empresas optantes do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes. Substitutivo nº 1: Determina a inaplicabilidade da substituição tributária do ICMS às operações internas de saída de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
Documentos
Tramitação
24/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
23/05/2023
Recebido na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Recebido na DEC.
23/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/5/2023, pág 50.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/5/2023, pág 50.
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
06/10/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
04/10/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 89. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 89. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.