PL PROJETO DE LEI 394/2023
PL 394/2023
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de dados relativos aos filhos
menores de idade de mulheres vítimas de morte violenta e feminicídio nas
ocorrências registradas em Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Anexada a
PL 3641 de 2022
Indexação
Resumo Obriga a inclusão, dentre os dados estatísticos de feminicídio, a quantidade de filhos menores de idade que a vítima tinha, bem como a idade de cada um deles e o local de acolhimento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga a inclusão, dentre os dados estatísticos de feminicídio, a quantidade de filhos menores de idade que a vítima tinha, bem como a idade de cada um deles e o local de acolhimento.
Documentos
Tramitação
11/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 40. Anexe-se ao PL 3641 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 40. Anexe-se ao PL 3641 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.