PL PROJETO DE LEI 391/2023
PL 391/2023
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Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que deverá ser emitida por
ocasião da prestação de serviço.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e –, em substituição à nota fiscal em formato físico, cuja emissão será obrigatória para os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Fiscal ou atividade econômica no território do Estado e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e –, em substituição à nota fiscal em formato físico, cuja emissão será obrigatória para os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Fiscal ou atividade econômica no território do Estado e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Documentos
Tramitação
16/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
27/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
25/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2023, pág 103. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2023, pág 103. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.