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PL PROJETO DE LEI 391/2023

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e –, em substituição à nota fiscal em formato físico, cuja emissão será obrigatória para os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Fiscal ou atividade econômica no território do Estado e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Documentos

Tramitação
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