PL PROJETO DE LEI 388/2023
PL 388/2023
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Altera a Lei 11105, de 4 de junho de 1993, que concede dia de
descanso e dispensa de registro de ponto ao servidor público civil ou
militar que doar sangue a banco de sangue estadual.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar, sendo, para homens, no máximo, quatro dias de descanso por ano, correspondentes a quatro doações, observado o intervalo mínimo de dois meses entre uma e outra doação; e, para mulheres, no máximo, três dias de descanso por ano, correspondentes a três doações, observado o intervalo mínimo de três meses entre uma e outra doação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar, sendo, para homens, no máximo, quatro dias de descanso por ano, correspondentes a quatro doações, observado o intervalo mínimo de dois meses entre uma e outra doação; e, para mulheres, no máximo, três dias de descanso por ano, correspondentes a três doações, observado o intervalo mínimo de três meses entre uma e outra doação.
Documentos
Tramitação
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
13/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
11/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.