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PL PROJETO DE LEI 386/2019

Dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23753 2021 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23753 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Proposição de Lei PRL 24696 2020
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Resumo Banco de Dados, Arma de Fogo, Munição, Obrigatoriedade, Executivo, Criação, Manutenção, Registro, Informação, Apreensão, Critérios, Preenchimento, Acesso, Dados, Observação, Lei Estadual, Regulamentação, Dispositivos, Constituição Estadual, Referência, Sistema de Informação, Segurança Pública. Obrigatoriedade, Executivo, Remessa, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Atualização, Informação, Periodicidade, Semestre. Previsão, Penalidade, Servidor, Responsável, Recebimento, Hipótese, Retorno, Circulação, Arma de Fogo, Descumprimento, Legislação. Emenda 1: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, regulamentação, Dispositivos, Constituição Estadual, Informação, Banco de Dados, Sistema Penitenciário, Dados Pessoais, Pessoa, Porte de Arma, Arma de Fogo, Destinação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Assunto geral Segurança Pública

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1