PL PROJETO DE LEI 3846/2016
Cria o Conselho Estadual da Juventude - Cejuve-MG - e dá outras
providências.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 22414 2016 - Lei Ordinária
2 a favor
0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 22414 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2016
Origem
MSG 204 de 2016
Proposição de Lei PRL 23412 2016
Proposições anexadas
PL 2155 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ APU.
Indexação
Resumo Art. 1° - 3° - Criação, Objetivo, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 4° - Representante, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Sociedade Civil, Composição, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 5° - Competência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Assessoramento, Apoio Administrativo, Apoio Técnico, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 6°- 9º - Organização, Funcionamento, Prazo Determinado, Elaboração, Aprovação, Regulamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 10 - Revogação, Lei Delegada, Alteração, Competência, Conselho Estadual da Juventude, Subordinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Substitutivo 1: Art. 1° - 3° - Criação, Objetivo, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 4° - Composição, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Sociedade Civil. Art. 5° - Competência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Assessoramento, Apoio Administrativo, Apoio Técnico, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 6°- 9º - Organização Administrativa, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 10 - Revogação, Lei Delegada, Alteração, Competência, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2016
Origem
Proposição de Lei PRL 23412 2016
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ APU.
Indexação
Resumo Art. 1° - 3° - Criação, Objetivo, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 4° - Representante, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Sociedade Civil, Composição, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 5° - Competência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Assessoramento, Apoio Administrativo, Apoio Técnico, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 6°- 9º - Organização, Funcionamento, Prazo Determinado, Elaboração, Aprovação, Regulamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 10 - Revogação, Lei Delegada, Alteração, Competência, Conselho Estadual da Juventude, Subordinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Substitutivo 1: Art. 1° - 3° - Criação, Objetivo, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 4° - Composição, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Sociedade Civil. Art. 5° - Competência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Assessoramento, Apoio Administrativo, Apoio Técnico, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 6°- 9º - Organização Administrativa, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 10 - Revogação, Lei Delegada, Alteração, Competência, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
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Parecer de 2º Turno - Comissão de Administração Pública
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Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
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Proposição de Lei
Tramitação
16/12/2016
Proposição de lei sancionada. Lei 22414 publicada no Diário do Executivo em 17/12/2016.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 22414 publicada no Diário do Executivo em 17/12/2016.
13/12/2016
Ofício 2639 2016 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23412 2016 para sanção. Data do envio: 14/12/2016. Data máxima para sanção: 4/1/2017. Proposição de Lei publicada no DL em 14/12/2016, pág 64.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 2639 2016 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23412 2016 para sanção. Data do envio: 14/12/2016. Data máxima para sanção: 4/1/2017. Proposição de Lei publicada no DL em 14/12/2016, pág 64.
07/12/2016
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
07/12/2016
Redação Final. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 8/12/2016, pág 137.
Comissão de Redação
Redação Final. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 8/12/2016, pág 137.
07/12/2016
Aprovado em segundo turno na forma do vencido em primeiro turno. Votação nominal: Em votação, o projeto: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antonio Lerin ¿ Arnaldo Silva ¿ Bonifácio Mourão ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marília Campos ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Paulo Lamac ¿ Ricardo Faria ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Sávio Souza Cruz ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. 52 votos a favor, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 13/12/2016, pág 312. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 7/12/2016.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do vencido em primeiro turno. Votação nominal: Em votação, o projeto: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antonio Lerin ¿ Arnaldo Silva ¿ Bonifácio Mourão ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Léo Portela ¿ Leonídio Bouças ¿ Marília Campos ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Paulo Lamac ¿ Ricardo Faria ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Sávio Souza Cruz ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges. 52 votos a favor, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 13/12/2016, pág 312. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 7/12/2016.
06/12/2016
Segundo turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 7/12/2016, pág 179.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 7/12/2016, pág 179.
06/12/2016
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlen Santiago ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marília Campos ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Sávio Souza Cruz ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Ulysses Gomes. 45 votos a favor, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Aprovado o Substitutivo 1. Votação nominal publicada no DL em 16/12/2016, pág 120. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 6/12/2016.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlen Santiago ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Doutor Wilson Batista ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ João Magalhães ¿ João Vítor Xavier ¿ Lafayette de Andrada ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marília Campos ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Sávio Souza Cruz ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Ulysses Gomes. 45 votos a favor, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Aprovado o Substitutivo 1. Votação nominal publicada no DL em 16/12/2016, pág 120. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 6/12/2016.
01/12/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2016, pág 50.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2016, pág 50.
01/12/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Cabo Júlio. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/12/2016, pág 120. Recebido na APU em 1/12/2016.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Primeiro turno. Relator: Dep. Cabo Júlio. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/12/2016, pág 120. Recebido na APU em 1/12/2016.
01/12/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/12/2016, pág 116. Recebido na ELJ em 1/12/2016.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/12/2016, pág 116. Recebido na ELJ em 1/12/2016.
01/11/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite.
18/10/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/10/2016, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude, e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 20/10/2016.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/10/2016, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude, e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 20/10/2016.