PL PROJETO DE LEI 3789/2022
PL 3789/2022
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Altera o "caput" e o art 1° da Lei 14505, de 20 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em instituição civil ou
militar de internação coletiva das redes públicas e privadas do Estado,
vedando proibição.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2022
Observação Altera ementa, vedando proibição de evangelização em instituição de internação. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU DHU.
Indexação
Resumo Assegura ao representante de culto religioso o acesso à instituição de internação e evangelismo nos espaços públicos e privados para prestar assistência religiosa a interno, vedando qualquer proibição de evangelismo nos espaços públicos. Substitutivo nº 1: Veda qualquer restrição à manifestação da fé e de crença religiosa. Substitutivo nº 2: Estabelece que a prestação de assistência religiosa é de livre acesso a representante de todas as crenças religiosas. Determina que a assistência religiosa a interno nos estabelecimentos penitenciários ocorrerá em dependência específica para essa finalidade. Prevê que nenhum interno será obrigado a professar crença religiosa, participar de atividades de cunho religioso ou receber assistência religiosa.
Assunto geral Direitos Humanos
Religião
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2022
Observação Altera ementa, vedando proibição de evangelização em instituição de internação. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU DHU.
Indexação
Resumo Assegura ao representante de culto religioso o acesso à instituição de internação e evangelismo nos espaços públicos e privados para prestar assistência religiosa a interno, vedando qualquer proibição de evangelismo nos espaços públicos. Substitutivo nº 1: Veda qualquer restrição à manifestação da fé e de crença religiosa. Substitutivo nº 2: Estabelece que a prestação de assistência religiosa é de livre acesso a representante de todas as crenças religiosas. Determina que a assistência religiosa a interno nos estabelecimentos penitenciários ocorrerá em dependência específica para essa finalidade. Prevê que nenhum interno será obrigado a professar crença religiosa, participar de atividades de cunho religioso ou receber assistência religiosa.
Assunto geral Direitos Humanos
Religião
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
Tramitação
05/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
21/06/2023
Recebido na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Recebido na DHU.
21/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 106.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 106.
15/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
09/05/2023
Recebido na CTU.
Comissão de Cultura
Recebido na CTU.
09/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/5/2023, pág 58.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/5/2023, pág 58.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
20/06/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
09/06/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/06/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2022, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, e de Direitos Humanos, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2022, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, e de Direitos Humanos, para parecer.