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PL PROJETO DE LEI 3741/2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade das motocicletas, sujeitas a emplacamento anual e transferência de propriedade, serem obrigadas a possuírem antenas corta linha de cerol, na forma que menciona.
Situação atual: Arquivado
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2016
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Instalação, Equipamento, Motocicleta, Observação, Vistoria, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).

Documentos

Tramitação
3
2
1