PL PROJETO DE LEI 3707/2016
Altera a Lei 19976, de 27 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de
Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e o Cadastro
Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de
Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -
Cerm.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016
Anexada a
PL 3677 de 2016
Indexação
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Referência, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, Cadastro Estadual de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). Alteração, Destinação, Receita.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016
Anexada a
Indexação
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Referência, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, Cadastro Estadual de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). Alteração, Destinação, Receita.
Documentos
Tramitação
28/12/2017
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
02/08/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/8/2016, pág 33. Anexe-se ao PL 3677 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/8/2016, pág 33. Anexe-se ao PL 3677 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.