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PL PROJETO DE LEI 3616/2025

Institui a reserva de vagas nas instituições de ensino superior do Estado para pessoas transgênero, travestis, intersexo e não binárias.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU ECT.
Indexação
Resumo Reserva 3% das vagas dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino Superior do Estado a pessoas transgênero, travesti, intersexo e não binárias. Se o percentual for inferior a uma vaga, fica reservada, no mínimo, uma vaga a esse grupo. A reserva ocorrerá mediante autodeclaração, sendo permitido às instituições estabelecer políticas de enfrentamento à fraude e instituir comissões de heteroidentificação. Caso não sejam preenchidas, as vagas serão destinadas a pessoas concorrentes em outras ações afirmativas e, caso ainda não preenchidas, a pessoas concorrentes em ampla concorrência.

Documentos

Tramitação
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