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PL PROJETO DE LEI 3596/2022

Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com transtorno de espectro autista - TEA - no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Proposições relacionadas Documento PL 4079 de 2022

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º: Fixação, Penalidade Administrativa, Sanção, Destinação, Pessoa, Entidade, Agente Público, Hipótese, Ato, Conduta, Discriminação, Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Efeito, Anulação, Prejuízo, Exercício, Direitos. Art. 2º: Aplicação, Infrator, Advertência, Multa, Possibilidade, Participação, Evento, Informação, Autismo, Prestação de Serviço, Serviço Voluntário, Hipótese, Agente Público, Servidor Público Estadual, Instauração, Processo Disciplinar. Art. 3º: Obrigatoriedade, Destinação, Valor, Arrecadação, Multa, Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1