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PL PROJETO DE LEI 3574/2022

Declara como patrimônio histórico e cultural imaterial da educação de Minas Gerais a Escola Estadual Governador Milton Campos, localizada no Município de Belo Horizonte.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
102 a favor 3 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Escola Estadual Governador Milton Campos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico da Escola Estadual Governador Milton Campos – Estadual Central. Inclui embasamento legal.
Assunto geral Estabelecimento de Ensino
Patrimônio Cultural

Documentos

Tramitação
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